sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cabines de Média Tensão - Manutenção Negligenciada

Negligência (do latim "negligentia") é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinônimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".
Manutenção na Subestação?
Quem atua em instalações de média tensão, nos setores industriais e comerciais, convive com essa negligência, e não é exagero o que será descrito abaixo.
Muitas cabines de Média Tensão são simplesmente esquecidas e só lembradas quando ocorre um problema de fornecimento de energia. Manutenções preditivas e preventivas não são realizadas, e as únicas manutenções feitas são as corretivas, quando os equipamentos já não permitem mais seu funcionamento.
Cubículos com corrosão e zinabre...sem manutenção por anos

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Micro e Mini Geração distribuída - Sistema de Compensação


Como já é do conhecimento de todos, no dia 17/12/2012, venceu o prazo dado pela ANEEL, de acordo com a resolução 482, para que as concessionárias de todo o Brasil criassem suas regras específicas para permitir a conexão a rede da micro e mini geração distribuída.

Resolução Normativa 482/2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

O que é Micro e Mini Geração distribuída ?

Nada mais é que uma Central Geradora de energia elétrica que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

MicroGeração: potência instalada menor ou igual a 100 kW;
MiniGeração: potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

De acordo com o estabelecido na Resolução ANEEL nº 482/2012, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 36 meses. Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes, ou de outra unidade do mesmo titular.